André Mendonça vota para livrar big techs de responder por conteúdos de usuários

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. O voto é alinhado aos interesses das big techs (leia explicação mais adiante).

Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a "integridade no ambiente digital". "Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento", afirmou.

Para o ministro, as plataformas só poderão responder a ações judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. Ao invés de remover as postagens que considerarem ilícitas, as empresas devem identificar o autor do conteúdo. Assim, só o autor deverá ser responsabilizado em ação judicial.

"Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuou com a devida diligência", ressaltou.

Mendonça também proibiu, em sua tese, a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou quando tenham sido criados com um objetivo ilícito (tráfico de drogas, por exemplo). Para ele, a remoção de perfis fora dessas hipóteses "caracteriza censura prévia".

O ministro ressaltou que cabe ao Congresso regular as redes sociais porque há um "desacordo moral razoável" sobre o tema. "Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da ágora do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline."

Entenda o voto

O voto do ministro André Mendonça é alinhado aos interesses das big techs. Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a "integridade no ambiente digital". Leia as determinações do ministro em oito itens:

1. Serviços de mensageria privada, como WhatsApp, não podem ser equiparados à mídia social. Portanto, as plataformas não têm dever de monitoramento ou autorregulação em relação a esses aplicativos.

2. É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos.

3. Todas as plataformas, inclusive mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário violador de direito de terceiro. Assim, o próprio responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial.

4. Quando o conteúdo for removido sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos, como conceder acesso às motivações da decisão que determinou a exclusão, que essa exclusão seja feita preferencialmente por humano e que seja possível recorrer da decisão.

5. Com exceção dos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário.

6. As plataformas só podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como a obrigação de aplicação isonômica das regras de conduta estabelecidas pelos seus Termos e Condições de Uso e adoção de mecanismos de segurança digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas.

7. A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, mesmo se for sigilosa, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento.

8. O ministro faz um apelo ao Legislativo e Executivo para que, ao regular as redes, adotem o modelo da autorregulação regulada, com foco na imposição de obrigações "claras e específicas a serem exigidas das plataformas digitais, sob pena de sua responsabilização direta, em caso de descumprimento".

Mendonça foi o quarto ministro a votar. Até agora, todos apresentaram posições distintas entre si. Entre os ministros que já votaram, dois (Dias Toffoli e Luiz Fux) defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como postagens que se enquadram em crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) para preservar a liberdade de expressão.